legislação:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES E DECRETOS E LEIS: A Polícia Federal registra somente vigilante, academias de formação e empresas de segurança privada, não existe qualquer tipo de cadastro de Detetive Profissional ou Agente de Portaria na Polícia Federal, se alguma Agência de formação de Detetive Profissional (Particular) lhe prometer isso, certamente não poderá cumprir ou lhe emitira um cadastro falso. O único registro necessário para o Detetive exercer sua profissão e feito no setor de (ISS) da prefeitura de sua cidade, onde recebera o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, ou então abrir uma empresa de prestação de serviço de investigações. Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulador regulamentador e/ou fiscalizador da atividade de investigador ou Detetive Particular. A Lei 3099/57 e o Decreto Federal 50532/61 São as únicas que regulamentam a atividade de investigações particular (privada) no Brasil. Mas existe o projeto de Lei nº 2542/07 para esse cadastro junto a (ABIN) - Agência Brasileira de Inteligência, cuja missão e coordenar as ações do sistema brasileiro de inteligência, Lei 9.883, Brasília, 7 de Dezembro de 1999. A profissão de detetive é lícita e amparada pelo Ministério do Trabalho com o código Brasileiro de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978. DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975, DOU - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.), INSS (código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extra ordinário conhecido Provido. Unânime. Fica vigente as Leis a respeito da categoria 01 - Lei Federal nº. 3.099 de 1957. 02 - Decreto Federal nº. 50.532 de 1961. 03 - Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971. 04 - Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado np livro nº. 2256, fls.220. 05 - Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal. 06 - Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei nº. 6015 de 31/12/1973. 07 - S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de.Ocupações - CBO .....GRANDE GRUPO nº 5-82.40. 08 - I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30. 09 - Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do Trabalho, catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como ocupação lícita. Obs. Para sua maior segurança evite encontrar o profissional na Rua, Shopping, ou em lugares que não seja o escritório do detetive, como também não faça pagamento nenhum sem antes realmente conhecer o profissional, procure saber outros meios de divulgação e há quanto tempo o detetive anuncia na mídia que ele lhe apresentar, para sua maior segurança ligue na diretoria dos classificados e pergunte há quanto tempo o profissional realmente anuncia com o mesmo nome e telefone, ligue na agencia onde ele fez o curso, evite ao Maximo contratar detetives particulares que só anunciam seu celular ou telefones moveis e não no fixo do seu escritório, pois você pode cair em um grande golpe, pagando 50% do valor ao profissional e nunca mais conseguir contato com o mesmo. Muitos infelizmente anunciam como profissionais mas trabalham em casa, mudando de nome e telefone constantemente, essas são algumas dicas básicas para a contratação de um profissional, lembre-se também que valores baixos podem lhe trazer uma qualidade péssima de trabalho, o bom profissional é bem remunerado e valoriza o seu trabalho, o mal profissional trabalha apenas para suprir suas necessidades próprias, esquecendo que existe um problema a ser resolvido, que necessita de moto potente, um carro de boa apresentação e equipamentos de primeira linha, como também uma excelente apresentação visual. Na dúvida procure-nos que estamos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se julguem necessários.